Foto: Beto Albert (Arquivo/Diário)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (31) a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3) e estabelece novas regras para integrar e coordenar as ações da União, dos Estados e dos Municípios na área da educação. O objetivo é alinhar políticas, programas e investimentos, de forma semelhante ao que ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS).
A criação do SNE é vista como um marco na tentativa de reduzir desigualdades e melhorar a qualidade do ensino em todo o país. O sistema define responsabilidades entre os entes federativos e cria mecanismos para garantir padrões mínimos de qualidade, como infraestrutura adequada, número de alunos por turma e formação docente. A proposta estava prevista desde 2014, no Plano Nacional de Educação, mas sua implementação atrasou pelo menos seis anos.
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Um dos pilares do novo sistema é o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que servirá como referência para o financiamento da educação básica. O CAQ estabelece o investimento necessário por aluno para atingir os padrões mínimos de qualidade. Embora entidades como o Todos Pela Educação considerem o avanço positivo, há preocupação sobre a falta de clareza na forma de cálculo e na divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municípios.
A gestão do SNE será feita por meio das Comissões Intergestores, inspiradas no modelo do SUS. Em nível nacional, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) vai definir a divisão de responsabilidades e aprovar a metodologia do CAQ. Nos estados, as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes) serão responsáveis por articular as ações entre governos estaduais e prefeituras.
A lei também cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que integrará as informações educacionais e tornará o CPF o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue). A medida permitirá acompanhar a trajetória escolar de cada aluno, desde a creche até a universidade, facilitando o combate à evasão e o aprimoramento da gestão.
O SNE entra em vigor imediatamente, mas suas mudanças serão implantadas de forma gradual. As comissões nacionais e estaduais deverão ser criadas em até 90 dias, e os entes federados terão prazo de até dois anos para adequar suas normas e sistemas à nova lei.
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